Escritório de advocacia especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores, com atendimento 100% online em todo o Brasil. Com mais de 15 anos de experiência na defesa de empregados que tiveram seus direitos lesados pelo empregador, já conduzimos mais de 3.000 ações na Justiça do Trabalho.
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Todo trabalhador demitido tem direito a receber suas verbas rescisórias em até 10 dias. O valor deve ser calculado corretamente, incluindo os reflexos proporcionais de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e a multa rescisória.
Trabalhou horas extras sem receber o pagamento devido? Se você está trabalhando além do seu horário normal, tem o direito de ser remunerado de forma justa por cada hora extra realizada, conforme determina a lei.
Trabalhou sem registro em carteira? Isso é uma violação dos seus direitos! O registro em carteira garante acesso a benefícios como FGTS, INSS, férias e 13º salário. Se sua carteira não foi assinada, você pode buscar o reconhecimento do vínculo e assegurar seus direitos.
Está enfrentando falta de pagamento, salários inferiores ao que foi acordado, ou atrasos no recebimento de bônus e comissões? Essas práticas são violações dos seus direitos. Você tem o direito de receber corretamente por todo o trabalho realizado, incluindo salários, comissões e qualquer outro valor prometido.
Sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho e não recebeu a indenização devida? Você tem direito à compensação pelos danos sofridos, além de outros benefícios previstos em lei.
Sofreu assédio, cobranças excessivas por metas inalcançáveis ou perseguição por parte de gestores ou colegas? Essas práticas são abusivas e podem gerar direito à indenização por danos morais.
Está tendo menos de 1 hora de pausa para almoço e descanso durante sua jornada de trabalho? Isso é uma violação dos seus direitos. O intervalo intrajornada deve ser respeitado, e a sua redução gera direito a compensação.
Trabalha em áreas de risco, como próximas ao armazenamento de inflamáveis ou com sistemas elétricos de alta voltagem, e não recebe o adicional de periculosidade? Se você atua em condições perigosas, tem direito a esse adicional, garantido por lei.
Ocorre quando os trabalhadores atuam em ambientes que podem prejudicar a saúde, como exposição a altas ou baixíssimas temperaturas, ruídos excessivos, agentes químicos, biológicos ou outras condições nocivas.
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Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, com mais de 15 anos de experiência dedicados à defesa dos direitos dos trabalhadores em todo o Brasil.
Atuamos em todas as etapas dos processos trabalhistas, garantindo que você, trabalhador, tenha seus direitos protegidos, onde quer que esteja.
Nosso compromisso é lutar ao seu lado para que seus direitos sejam respeitados e você alcance a justiça que merece. Conte com nossa experiência e dedicação para proteger o que é seu por direito.
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Nosso foco é proteger você, trabalhador, e garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você teve problemas com seu empregador, estamos prontos para lutar por você, de forma rápida e eficiente, onde quer que você esteja.
Sim, uma ação trabalhista pode ser proposta durante ou após o término do contrato de trabalho.
Até dois anos após o término do contrato de trabalho, contado a partir do final do aviso-prévio mesmo que este não tenha sido trabalhado.
Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 19/08/2023, com aviso prévio indenizado de 30 dias, isto é, até o dia 18/09/2023. Este terá até o dia 18/09/2025 para entrar com a ação trabalhista.
Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.
O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).
Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.
Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa.
Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.
O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).
Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.
Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa.
Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.
De modo algum, a dívida trabalhista também será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.
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